Técnico/a de Segurança Obra - Lisboa
Mota-Engil Careers · Lisboa, 11, PT
About The Role
Técnico/a de Segurança Obra - Lisboa Descrição da Oportunidade A Mota-Engil Engenharia conta com 80 anos de experiência no desenvolvimento de projetos ambiciosos, concretizados através da versatilidade e do pioneirismo nas técnicas de construção. Este percurso é sustentado por um forte investimento na formação das nossas pessoas, bem como em equipamentos e novas tecnologias. É esta visão que nos posiciona como líderes no setor da Engenharia e Construção em Portugal. Para continuarmos a crescer e a ser uma referência no setor, procuramos novos talentos para integrar a nossa equipa. Principais atividades: Assegurar o cumprimento das obrigações legais e promover uma cultura comportamental de rigor e responsabilidade quanto à segurança e saúde no trabalho, visando a redução da sinistralidade e o controlo dos riscos para a segurança e saúde no exercício da atividade; Garantir a gestão do sistema de segurança em obra, nomeadamente através da elaboração da documentação de apoio (PSS, fichas de segurança, relatórios de vistoria, entre outras); Promover a realização de ações de formação e sensibilização de trabalhadores, com vista ao cumprimento das normas de segurança em obra; Recolher e reportar dados relativos à segurança e circunstâncias de acidentes ocorridos, com vista à prevenção da sua recorrência. Requisitos da Função e Perfil de Competências: CCP de Técnico de Segurança ou Técnico Superior de Segurança; Valoriza-se experiência profissional em funções similares; Conhecimentos de legislação da área de Segurança; Domínio do Microsoft Office na ótica do utilizador; Domínio da Língua Inglesa (preferencial); Análise e Resolução de Problemas; Espírito de equipa e dinamismo; Capacidade de decisão e autonomia; Disponibilidade para mobilidade nacional; Carta de condução. Connosco poderá beneficiar de: Ambiente de trabalho estimulante, com oportunidades de aprendizagem contínua e desenvolvimento profissional; Seguro de saúde; Protocolos corporativos; Acesso ao modelo de retribuição variável em vigor (de acordo com os critérios definidos); Até 3 dias de férias adicionais por ano.
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